Política de privacidade e proteção de dados

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE DIADEMA (ESTADO DE SÃO PAULO)

  • 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/18), bem como às normas pertinentes à matéria (Provimento 23 – CGJ-TJ/SP; Normas de Serviços dos Cartórios Extrajudiciais de São Paulo da CGJ-TJ/SP; Provimento 50 – CNJ; Provimento 74 – CNJ; Provimento 88 – CNJ; Instrução Normativa RFB nº 1111/2010; Lei nº 6.015/73), institui-se e publica-se esta Política de Privacidade de Dados, que norteará todo tratamento que ocorrer nesta unidade registral de Registro de Imóveis.

    As unidades extrajudiciais estão sujeitas a um regime híbrido de tratamento de dados pessoais, pois desempenham função pública, em regime de delegação, com gestão privada (art. 236 CF). Enquanto a atividade fim da unidade está sujeita ao regime público do art. 23, §4º da LGPD, seu gerenciamento administrativo e financeiro é nitidamente privado.

    Desse modo, o REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE DIADEMA DO ESTADO DE SÃO PAULO (REGISTRO DIADEMA) interage com diferentes tipos de usuários em diferentes circunstâncias, que podem implicar em tratamento de dados pessoais:

    • Atendimento presencial dos usuários do Registro Público de Imóveis – Dados pessoais são fornecidos diretamente pelo usuário no atendimento em balcão para que sejam realizados protocolos, prenotações, registros e/ou averbações ou para a realização de consulta ao fólio real.
    • Atendimento remoto dos Usuários do Registro Público de Imóveis por intermédio do SREI – Dados pessoais são fornecidos diretamente pelo usuário por intermédio do SREI para a remessa de solicitações à unidade registral de prática de atos registrais, realização de consultas ou emissão de certidões de maneira remota.
    • Funcionários, Candidatos e Prestadores de Serviços – No contexto de relações de trabalho, prestação de serviços ou de atividades de recrutamento, quando atuar enquanto empregador ou potencial empregador ou contratante de serviços, dados pessoais poderão ser tratados para fins de comunicação, recrutamento, manutenção de banco de currículos e/ou cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais.

    Em observância ao que determina a LGPD, o REGISTRO DIADEMA torna pública a identidade do seu encarregado, para envio de eventual comunicação, pedidos de esclarecimentos ou exercício de quaisquer dos direitos previstos nesta Política:

    Encarregado Interno (DPO): Alexandre André
    E-mail do Encarregado: dpo@registrodiadema.com.br

    Titulares de dados pessoais de outras operações de tratamento realizadas pela unidade registral que não estejam contempladas nesta Política também poderão entrar em contato com seu Encarregado de Proteção de Dados para vindicar maiores informações sobre os tratamentos realizados, em prestígio à autodeterminação informativa.

    Este website possui, a fim de trazer uma maior facilidade ao usuário, links para sites de serviços que não são operados por esta unidade registral e, portanto, não se encontram sob a sua responsabilidade. O usuário reconhece estar ciente que não poderá haver eventual responsabilização desta unidade registral por questões ligadas a tais websites.

  • 2. DOS CONCEITOS LEGAIS

    • Titular: Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
    • Dado Pessoal: De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável é considerada dado pessoal. Informações como RG, CPF, endereço, contatos de telefone e e-mail se enquadram nesse conceito, bem como aquelas que, quando combinadas, produzem como resultado a identificação de um indivíduo.
    • Dado Pessoal Sensível: O dado pessoal sensível é aquele que relativo à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual; também o dado genético ou biométrico.
    • Dado Anonimizado: Trata-se de informação que perde a possibilidade de vinculação com seu titular, a partir da utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis para impossibilitar a associação entre o dado e o seu proprietário, seja de forma direta ou indireta. Quando anonimizado, o dado não é considerado pessoal pela LGPD, salvo quando o processo de anonimização ao qual foi submetido puder ser revertido.
    • Dado Pseudoanonimizado: O dado pseudoanonimizado é aquele que passou por processo com o fito de impossibilitar sua associação com o seu titular, sendo mantida pelo controlador separadamente, em ambiente controlado e seguro, a informação que, quando associada ao dado pseudoanonimizado, identificará o indivíduo.
    • Controlador: Trata-se da pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
    • Co-controlador: Haverá co-controladores, quando dois ou mais responsáveis pelo tratamento determinarem conjuntamente as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais
    • Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
    • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): A ANPD é órgão da administração pública, atualmente integrante da Presidência da República, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o país, com a prerrogativa de aplicar sanções em caso de descumprimento das disposições normativas.
    • Encarregado: É a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outras entidades reguladoras.
  • 3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DOS PRINCÍPIOS LEGAIS

    De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

    O tratamento de dados pessoais realizado por esta unidade registral observa os princípios contidos na LGPD, os quais seguem listados abaixo:

    • Finalidade: O tratamento dos dados deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
    • Adequação: Deve haver compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto da sua realização.
    • Necessidade: O titular dos dados tem direito à limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
    • Livre Acesso: Deve ser garantida ao titular a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. Dados do Registro Público de Imóveis, porém, sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que vinculam o direito de acesso às informações constantes no fólio real ao pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do Art. 14 da Lei nº 6.015/93 (Lei de Registros Públicos) e Art. 30, incisos VIII e X da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).
    • Qualidade dos Dados: O titular tem o direito à exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento
    • Transparência: O titular tem direito a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
    • Segurança: Os agentes de tratamento devem prezar pela utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
    • Prevenção: Deve-se prezar pela adoção de medidas para prevenção à ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
    • Não discriminação: É vedada a realização de tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos
    • Responsabilização e Prestação de Contas: O agente de tratamento deve demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
  • 4. DAS BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

    A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece um rol taxativo de bases legais que legitimam o tratamento, dentre elas:

    • Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
    • Pela administração pública e unidades extrajudiciais (art. 23, §4º da LGPD), para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
    • Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
    • Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
    • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
    • Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
    • Mediante expresso, livre e inequívoco consentimento do titular
    • Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

    A atividade fim da unidade registral é a conferir cognoscibilidade aos direitos reais constituídos no fólio real (Art. 1º da Lei de Registros Públicos), por meio das informações tornadas manifestamente públicas pelo titular (Art. 7º, §4º da Lei 13.709). A base legal que ampara semelhante tratamento, portanto, é o cumprimento de obrigação legal (Art. 7º, II e Art. 23, caput e §4º da Lei 13.709).

    Outras operações de tratamento de dados pessoais poderão ser fundamentadas em uma ou mais hipóteses dentre as elencadas acima e a finalidade de sua realização será explicitada de forma clara ao titular.

    No tocante ao tratamento realizado com base no legítimo interesse, este poderá se dar sem o consentimento do titular para atendimento de finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam ao apoio e promoção de atividades do controlador e proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais.

    Dentre os interesses legítimos desta unidade registral no tratamento de dados pessoais, encontram-se os de:

    • Prestar, fornecer, manter, desenvolver, aprimorar, divulgar e ampliar a utilização dos nossos serviços;
    • Personalizar a experiência e utilização dos nossos serviços pelo usuário, inclusive para o fornecimento de informações relativas à prestação destes serviços.
    • Gerar análises e relatórios estatísticos sobre o funcionamento e operação dos nossos serviços;
    • Possibilitar o contato com o usuário a respeito do andamento dos serviços que estão sendo prestados;
    • Disponibilizar e melhorar mecanismos de segurança e monitoramento dos nossos serviços;
    • Detectar e impedir a utilização dos nossos serviços para propósitos fraudulentos ou que visem alterar as funcionalidades dos nossos serviços ou a prática de abusos e atos ilegais contra o usuário.
  • 5. DAS PRINCIPAIS CATEGORIAS DE DADOS PESSOAIS E SUAS FINALIDADES

    Dados do Registro Público: São as informações fornecidas pelo usuário à unidade registral extrajudicial territorialmente competente a fim de que sejam praticados atos registrais, bem como as informações que já integram o registro/acervo das unidades extrajudiciais, de acesso público (Art. 7º, §4º LGPD c/c Art. 1º da Lei de Registros Públicos), tais como nome, endereço, data de nascimento, sexo, estado civil, direitos em relação à propriedade, requerimentos, instrumentos particulares registráveis, referência a documentos arquivados nas unidades, dados de transações imobiliárias, ônus e outras restrições sobre a propriedade, unidade registral territorialmente competente, etc. A base legal para o tratamento de tais dados é o cumprimento de obrigação legal.

    Dados de identificação e comunicação (apresentante, interessado no registro, titular de dados pessoais): Nome completo, e-mail, telefone, celular, endereço, documento de identificação (RG, CPF, CNH, etc). A base legal para o tratamento de tais dados depende do tipo de atividade de tratamento pretendida (privacidade contextual), podendo ser cumprimento de obrigação legal, legítimo interesse, execução de contrato, etc.

    Dados financeiros e de pagamento: São as informações pessoais necessárias para que possamos processar o pagamento dos serviços prestados, incluindo CPF, endereço, informações bancárias de cobrança e crédito (ex: número da agência e da conta corrente), número do cartão de débito ou crédito), dentre outros. Os dados financeiros e de pagamento são tratados para o fornecimento de produtos e/ou serviços, manutenção de arquivos, cumprimento de obrigações fiscais. A base legal para o tratamento de tais dados é o cumprimento de obrigação legal, especialmente a legislação fiscal.

    Dados de funcionários: Nome completo, inclusive o nome social; data de nascimento; número e imagem da Carteira de Identidade (RG); número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); fotografia 3×4; estado civil; idade; tipo sanguíneo e fator RH; nível de instrução ou de escolaridade; endereço completo; número de telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail); filiação a sindicato; nome dos genitores; nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da empregadora; comunicação mantida entre colaborador e unidade registral; atestados médicos. A base legal para o tratamento de tais dados é a execução de contrato.

    Dados de identificação digital: São informações geradas automaticamente, quais sejam, as características do dispositivo de acesso, as características do navegador, o protocolo de internet (IP, data e hora), as telas da central acessadas, os registros de acesso à Central, os dados de geolocalização, histórico das solicitações realizadas Para tal coleta, a unidade registral fará uso de algumas tecnologias padrões, como cookies, que são pequenos arquivos de texto que um site, quando visitado, coloca no computador do usuário ou no seu dispositivo móvel, por navegador de internet (browser). Todos os navegadores permitem ao utilizador aceitar, recusar ou apagar cookies, em sua aba de configurações. Ao desativar cookies, porém, o usuário pode impedir que alguns serviços da web funcionem corretamente, afetando, parcial ou totalmente, a navegação no website. Os dados técnicos sobre o computador/dispositivo móvel são tratados para identificação de usuários no meio digital e prevenção a fraudes. A base legal para o tratamento de tais dados é o cumprimento de obrigação legal, especificadamente as estipuladas no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

  • 6. DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DESENVOLVIDAS PELA UNIDADE REGISTRAL

    ATIVIDADE DE TRATAMENTO DADOS COLETADOS BASE LEGAL DURAÇÃO DO TRATAMENTO
    Atendimento presencial do Usuário do Registro Público
    • Dados do Registro Público
    • Dados de identificação e comunicação
    • Dados financeiros

     

    Cumprimento de obrigação legal (Lei de Registros Públicos) A depender do ato, nos termos do Provimento 50/2015 do CNJ
    Atendimento eletrônico do Usuário Remoto do Registro Público
    • Dados do Registro Público
    • Dados de identificação e comunicação
    • Dados financeiros

     

    Cumprimento de obrigação legal (Provimentos 89 e 109 do CNJ) A depender do ato, nos termos do Provimento 50/2015 do CNJ
    Comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo)
    • Dados do Registro Público Dados de identificação e comunicação
    • Dados financeiros
    • Outros dados do beneficiário final
    Cumprimento de obrigação legal (Provimento 88/2019 do CNJ) 05 anos (nos termos do Provimento 88/2019 do CNJ)
    Gestão de Relações Laborais
    • Dados de funcionários;
    • Dados financeiros e de pagamento
    Execução de contrato; Cumprimento de obrigação legal (CLT) Até 10 anos após extinção do contrato (em atendimento a prazos prescricionais)
    Análise de currículos e recrutamentos
    • Dados de identificação e comunicação
    • Currículos
    Consentimento 05 anos ou até a oposição do titular
    Gestão de Prestadores de Serviços
    • Dados de identificação e comunicação
    • Dados financeiros e de pagamento
    Execução de contrato; cumprimento de obrigação legal Até 10 anos após extinção do contrato (em atendimento a prazos prescricionais)
    Controle de Acesso às Instalações da Unidade registral
    • Dados biométricos
    Execução de contrato (funcionários) Durante a vigência do contrato de trabalho
    Controle de acesso aos sistemas de gerenciamento de processos
    • Dados de identificação e comunicação
    Legítimo interesse (segurança) Durante a vigência do contrato de trabalho
    Sistema de vídeo vigilância
    • Imagens de funcionários e visitantes
    Legítimo Interesse (segurança) 30 dias
    Atendimento de Solicitações dos Titulares de Dados Pessoais pelo Encarregado
    • Dados de identificação e comunicação
    Cumprimento de obrigação legal (Lei 13.709 – LGPD) Enquanto perdurar responsabilidades de tratamentos conexos
    Atendimento Geral (Sugestões/Reclamações)
    • Dados de identificação e comunicação
    Legítimo Interesse (melhoria dos serviços) Enquanto perdurar responsabilidades de tratamentos conexos
    Cookies do Website
    • Dados de identificação digital
    Cumprimento de obrigação legal (Lei nº 12.965 – Marco Civil da Internet) Mínimo de 06 meses, na forma do art. 15 da Lei nº 12.965, e máximo de 01 ano
  • 7. POLÍTICA DE COOKIES

    Cookies são pequenos arquivos de texto pequenos colocados no dispositivo do usuário e que podem ser coletados posteriormente por servidores web no domínio que os colocou. É possível escolher quais cookies serão utilizados durante a navegação. A base legal para o tratamento de dados pessoais, neste caso, é o consentimento do titular.

    • Cookies de sessão: Cookies que são utilizados “na sessão”, a cada vez que o usuário visita o website, expirando em seguida, quando este o deixa. Esses cookies não são armazenados no dispositivo permanentemente e ajudam a minimizar a necessidade de transferir dados pessoais pela internet. Eles também podem ser excluídos ou ter a permissão de uso recusada pelo usuário, contudo, tais ações prejudicarão o desempenho e a sua experiência no uso do website. Os cookies também utilizam registros de hora de acesso e saída da página web.
    • Cookies de rastreamento: Cookies que permitem o reconhecimento de visitantes que retornam à página do website da unidade registral. Ao combinar um identificador anônimo gerado aleatoriamente, o cookie de rastreamento mantém o controle sobre o local de onde veio o usuário do site, o mecanismo de busca que pode ter usado, o link em que clicou, a senha usada e sua localização geográfica ao acessar a página.
    • Cookies persistentes: Cookie que é salvo no dispositivo do usuário por um período fixo (às vezes, por algumas horas, outras, por um ano ou mais) e não é excluído ao encerrar o navegador. Os cookies persistentes são utilizados quando o website precisa lembrar quem é o visitante por mais de uma sessão de navegação. Esse tipo de cookie pode ser usado para armazenar preferências, para que sejam lembradas em uma próxima visita ao site.
    • Cookies analíticos ou de desempenho: Cookies de desempenho são utilizados para melhorar a sua experiência no uso do website. Esses cookies ajudam a unidade registral a adaptar o conteúdo do website para refletir o que os usuários consideram mais interessante e identificar quando surgem problemas técnicos com as páginas relacionadas aos serviços ofertados. Esses dados também podem ser utilizados para compilar relatórios que nos ajudam a analisar como as páginas são utilizadas, quais são os problemas mais comuns e como podemos melhorá-las.

    Os dados e os registros de atividades coletados no website da unidade registral serão armazenados em ambiente seguro e controlado, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do Marco Civil da Internet (art. 15).

    Desativar Cookies: É possível impedir a atuação de alguns cookies por meio das configurações do navegador (consulte a função “Ajuda” do seu navegador web para saber como). No entanto, esteja ciente que a eventual desativação de algum cookie poderá afetar a funcionalidade deste e de outros sites que você visita. A desativação de cookies possivelmente resultará em um mau funcionamento do website desta unidade registral.

  • 8. DO COMPROMETIMENTO COM O PROVIMENTO 23 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

    O Registro Diadema declara seu integral comprometimento com o Provimento 23/2020 CGJ-SP, que dispõe sobre a proteção de dados pelas unidades extrajudiciais no Estado de São Paulo, tendo adotado as seguintes ações no âmbito da Proteção de Dados em implementação na unidade registral:

    • Todos os prepostos e prestadores terceirizados de serviços foram orientados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da Lei nº 13.709/2018 (item 132.1)
    • Foram arquivados, em classificador próprio, os comprovantes e registros de participação em cursos, seminários, conferências, workshops e afins, proporcionados pela Oficiala ou um dos Encarregados, com a indicação do conteúdo das orientações, bem como da carga horária, transmitidas nesses eventos (item 132.5)
    • Foi divulgada a Política de Privacidade da unidade registral e de Canal de Atendimento ao titular de dados pessoais, estando em processo de mapeamento dos dados pessoais para instituição do sistema de controle de fluxo (item 133.6)
    • Funcionários foram instruídos para a expedição de certidão ou informação restrita ao que constar nos indicadores e índices pessoais, inclusive solicitações de certidões ou informações em bloco, ou agrupadas, ou segundo critérios não usuais de pesquisa, nos termos dos itens 144 e seguintes.
  • 9. DOS DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS

    A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem a autodeterminação informativa como princípio basilar no tocante aos direitos dos titulares (art. 18). Entende-se por autodeterminação informativa a possibilidade do titular de compreender e influenciar, sujeito a determinadas restrições legais, os tratamentos que são realizados com os seus dados pessoais, conferindo transparência a estas operações.

    Nem todos os direitos previstos no art. 18 da LGPD poderão ser exercidos perante o acervo público da unidade registral extrajudicial, em razão das peculiaridades desse acervo e da incidência das regras específicas do microssistema registral.

    Esta unidade registral, no contexto de suas atividades legais de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares, sendo estes:

    • Acesso aos dados (Art. 18, II, LGPD)O titular de dados pessoais poderá solicitar e receber uma cópia de todos os eventuais dados pessoais coletados e armazenados.

      Dados do Registro Público sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que vinculam o direito de acesso às informações constantes no fólio real ao pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do Art. 14 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e do Art. 30, Incisos VIII e X, da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).

    • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18, III, LGPD):O titular de dados pessoais poderá requisitar a correção de dados que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.

      Dados do Registro Público sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que estabelece procedimento específico para a retificação do registro, averbação ou anotação nos Arts. 110 e seguintes da Lei de Registros Públicos, não sendo devido o pagamento de selos e taxas apenas nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial.

    • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou desconformes com a LGPD (Art. 18, IV, LGPD):Dados do Registro Público, por seu interesse público, não poderão ser anonimizados, bloqueados ou eliminados, sob pena de comprometer o arquivo público destinado a conferir cognoscibilidade aos direitos reais.

      Ressalta-se, no entanto, que sempre que possível, os dados utilizados em pesquisas jornalísticas, científicas ou afins, serão anonimizados.

    • O titular de dados pessoais poderá requisitar que seus dados pessoais sejam disponibilizados a outro fornecedor de serviço ou produto, respeitados o segredo comercial e industrial da instituição, bem como os limites técnicos de sua infraestrutura.

      Baseando-se nas diretrizes do Art. 20 do Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados (GDPR), que inspirou a edição da LGPD, o titular somente poderá exercer o direito de portabilidade de dados em operações de tratamento cuja base legal seja o consentimento ou a execução de contrato. Dados do Registro Público de Imóveis não são coletados mediante consentimento ou assinatura de contrato (Art. 7º, §4º da LGPD c/c Art. 1º da Lei de Registros Públicos).

      A orientação adotada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo também é a de que “os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro não se equiparam a fornecedores de serviços ou produtos para efeito de portabilidade de dados pessoais” (item 147 do Provimento nº 23 CGJ-SP).

      Regulamentos sobre o direito de portabilidade de dados poderão ser proferidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (arts 17, V e 40 da LGPD).

    • O titular de dados pessoais poderá requisitar a exclusão de dados pessoais tratados nesta unidade registral, que não procederá com a eliminação apenas se houver um motivo legítimo para a sua manutenção (Art. 16 LGPD), como eventual obrigação legal de retenção de dados.

      Na hipótese de eliminação, a unidade registral se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar mecanismo que evite a recuperação dos dados.

      Dados do Registro Público não poderão ser eliminados do fólio real, por constituírem dados tornados manifestamente públicos pelo titular, considerando a própria publicidade que se espera dos serviços notariais e registrais para a constituição de direitos, aos quais se dispensa a coleta de consentimento (art. 7º, §4º da Lei Geral de Proteção de Dados c/c art. 1º da Lei de Registros Públicos). Nos termos do art. 7º, §1º da Lei nº 8.159/1991 (Lei da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados), são públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos, a exemplo dos serviços notariais e registrais, em consonância com o art. 236 da Constituição Federal.

    • Informação das entidades públicas e privadas com as quais esta Unidade registral realizou o Uso Compartilhado de dados (Art. 18 VII, LGPD)O titular de dados pessoais possui o direito de saber com quais entidades públicas e privadas esta unidade registral pode realizar o compartilhamento de dados, o que é informado por meio desta Política de Privacidade e Proteção de Dados.
    • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18, VIII, LGPD) Sempre que a coleta de dados de determinado serviço esteja amparada no consentimento, o titular de dados pessoais será informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento. Em determinados casos, a negativa do consentimento poderá implicar na impossibilidade de prestação de determinados serviços, e a unidade registral indicará tais casos e suas consequências.
    • Revogação do consentimento (Art. 18, IX, LGPD)Dados do Registro Público são dados tornados manifestamente públicos pelo titular, considerando a própria publicidade que caracteriza e que se espera dos serviços registrais para a constituição de direitos e sua proteção, aos quais se dispensa a coleta de consentimento (art. 7º, §4º da Lei Geral de Proteção de Dados c/c art. 1º da Lei de Registros Públicos).

      O titular de dados pessoais poderá revogar o consentimento concedido a determinadas operações de tratamento, hipótese que não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da revogação do consentimento. Em determinados casos, a revogação poderá implicar na impossibilidade de prestação de determinados serviços, esta unidade registral indicará quais serviços podem ser descontinuados.

  • 10. DA ELIMINAÇÃO DE DADOS PESSOAIS

    O pedido de exclusão dos dados e interrupção do tratamento será acatado na medida do legalmente possível. A LGPD, a Lei de Registros Públicos e o Provimento CNJ 50/2015 impõem que algumas informações permaneçam sempre públicas, de modo que haverá, tão-somente, a exclusão das informações tratadas para algumas das finalidades expressas nesta Política e quando desnecessárias à execução da atividade registral.

    Os dados coletados por esta unidade registral serão excluídos nas seguintes situações:

    • Quando a finalidade para a qual a informação foi coletada tenha sido alcançada ou quando o dado deixar de ser necessário ou pertinente para o alcance desta finalidade, conforme descrito nesta Política;
    • Quando da revogação do consentimento por parte do Titular, nos casos em que este se faça necessário;
    • Mediante determinação da autoridade competente para tanto.

    Os dados pessoais poderão ser conservados por esta unidade registral, contudo:

    • Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
    • Para estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
    • Para transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGDP.
  • 11. DO COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

    O compartilhamento de dados pessoais com órgãos da Administração Pública deverá atender a uma finalidade específica, seja para a execução de uma política pública, seja para o cumprimento de uma atribuição legal, respeitando os princípios de proteção de dados pessoais, conforme o artigo 26 da Lei Geral de Proteção de Dados.

    Dados do Registro Público de Imóveis, portanto, apenas serão compartilhados em cumprimento a obrigações legais e/ou normativas ou, quando forem adotados mecanismos de anonimização que não permitam a identificação do titular do dado pessoal.

    Na execução de sua atividade fim, a unidade registral possui a obrigação de avaliar a existência de suspeição nas operações ou propostas de operações dos usuários e comunicar suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Provimento 88 do CNJ). Também possui a obrigação de encaminhar a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal (IN RFB nº 1112/2010). Ademais, caso não adote mecanismo de comunicação sincronizada (webservice), deve diariamente atualizar o Banco de Dados Light (BDL) e o banco de imagens do ambiente compartilhado da Central Registradores de Imóveis (item 338 das Normas de Serviço de São Paulo), para a viabilização do registro eletrônico.

    Quando a unidade registral recebe solicitações por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados e o ONR poderão atuar como co-controladores (joint controllers) para a viabilização dos serviços de registro eletrônico (Art 9º, parágrafo único do Provimento 89/2019 CNJ). Frise-se, porém, que esses agentes não praticarão o ato de inscrição de direitos no fólio real, por se tratar de incumbência específica e exclusiva do Oficial de Registro de Imóveis territorialmente competente, que é o único responsável pelo processamento e atendimento das solicitações de registro (Art. 25, parágrafo único, do Provimento 89/2019 CNJ).

    No que tange às demais atividades de tratamento, esta unidade registral apenas compartilhará dados tratados com terceiros os dados pessoais tratados nas seguintes hipóteses:

    • Para o cumprimento de obrigação legal e regulatória;
    • Com a Administração Pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos;
    • Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados;
    • Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
    • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
    • Para a proteção da sua vida ou da incolumidade física, bem como a de terceiros;
    • Para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissional da área ou entidade sanitária;
    • Quando necessário para atender aos interesses legítimos desta unidade registral ou de terceiros, exceto nos casos que prevalecem os direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
    • Caso o titular dos dados consinta;
    • Para proteção de crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
  • 12. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

    Segundo a LGPD, a transferência internacional de dados pessoais somente será permitida nos seguintes casos:

    • Para países ou organismos internacionais com grau de proteção de dados pessoais adequado;
    • Quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos na LGPD, na forma de: cláusulas contratuais específicas para determinada transferência, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais, selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;
    • Quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;
    • Quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
    • Quando a autoridade nacional autorizar a transferência;
    • Quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;
    • Quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público;
    • Quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades;
    • Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlado;
    • Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
    • Para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.

    A transferência internacional de dados pessoais será realizada por esta unidade registral com fundamento nas bases indicadas nesta Política e nos termos da legislação vigente.

  • 13. DAS BOAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

    Em conformidade com os princípios da LGPD e com as boas práticas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais, esta unidade registral garante que os dados pessoais coletados são tratados de forma íntegra e segura, de acordo com padrões de segurança da informação, confidencialidade e integridade pelo tempo for necessário para realizar as finalidades para as quais foram coletados ou para cumprir com os requerimentos legais aplicáveis.

    Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se ainda às disposições do Provimento nº 74/2018 do CNJ, que versa sobre os requisitos de tecnologia da informação das unidades extrajudiciais. Por isso, esta Unidade registral adota sistemas de vídeo vigilância, controles de acesso em suas instalações, unidade de alimentação ininterrupta (nobreak), refrigeração compatível com os equipamentos de hardware, serviços de backup, softwares antivírus e antissequestro, softwares licenciados para uso comercial, firewall, proxy, dentre outros controles preventivos, detectivos e corretivos de segurança da informação. Para facilitar a governança desses ativos, esta unidade registral também possui inventário de ativos de hardware e software arquivados em sua sede.

    Insta salientar, contudo, que nenhum sistema é completamente seguro. Conforme previsto na legislação, as medidas de segurança existentes consideram a natureza dos dados e de tratamento, os riscos envolvidos, a tecnologia existente e sua disponibilidade.

    Os dados pessoais tratados somente serão acessados por pessoas autorizadas, à luz do que dispõe a legislação vigente, e capacitadas para lhes conferir o tratamento adequado, conforme medidas de segurança adequadas para a proteção contra acesso não autorizado, alteração, divulgação ou destruição de dados pessoais coletados e armazenados.

    Em caso de incidente de segurança que envolva dados pessoais, a ocorrência será comunicada ao Juiz Corregedor Permanente em até 24 horas (item 139 do Provimento 23 da CGJ-TJSP), à ANPD e ao titular, quando envolver risco ou dano relevante (art. 48 da LGPD).

    A comunicação sobre a descrição da natureza, riscos, titulares envolvidos, medidas técnicas e de segurança utilizadas, risco e medidas adotadas para o tratamento do incidente, será feita conforme diretrizes e o prazos definido pela ANPD, sem prejuízo da comunicação ao Juiz Corregedor Permanente.

  • 14. INSTRUÇÕES DE SEGURANÇAWEB

    O Controlador responsável por ditar as diretrizes de tratamento é o delegatário desta unidade registral. Todos os colaboradores são treinados para compreender a importância da privacidade e proteção. Tem-se o compromisso de cumprir a legislação de proteção de dados, por meio da adoção de medidas de segurança da informação.

    Esta unidade registral, visando garantir uma maior segurança quando no acesso do seu Website, sugere ao usuário que siga as seguintes precauções:

    •  Não responder nem clicar em links provenientes de e-mails desconhecidos;
    •  Não acessar sites suspeitos;
    • Manter mecanismos de proteção ativos e atualizados, como antivírus e anti malware;
    • Não instalar programas ou aplicativos de fontes estranhas ou ilegais.

    Independente das outras isenções e declarações elencadas na presente Política, o usuário, ao utilizar os serviços ofertados por esta unidade registral, declara-se ciente e concorda com as seguintes disposições:

    • Esta unidade registral, bem como os seus parceiros, colaboradores e afins não poderão ser responsabilizados por fatos oriundos de atividades criminosas (ex. ataque hacker), caso fortuito ou força maior;
    • Esta unidade registral, bem como os seus parceiros, colaboradores e afins não poderão ser responsabilizados por quaisquer erros e/ou inconsistências na transmissão dos dados, bem como relacionados à qualidade ou disponibilidade da conexão de internet, capazes de obstar o adequado recebimento de informações;
    • Esta unidade registral, bem como seus colaboradores e parceiros, não serão responsabilizados pelo uso do domínio eletrônico em discordância com as disposições elencadas nesta Política (ex. imputação de dados, por parte de algum usuário, desatualizados, incompletos ou inverídicos);
    • O usuário reconhece que incapacidade técnica e econômica de prevenção absoluta contra ataques, invasões, vírus, vazamento e perda de dados ou outros atos ilícitos que porventura aconteçam no domínio eletrônico, isentando, assim, esta unidade registral e seus colaboradores, bem como os operadores e encarregados de qualquer dano, indireto ou direto, advindos desses infelizes eventos.
  • 15. DA ATUALIZAÇÃO DESTA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

    Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais poderá ser alterada a qualquer tempo caso haja necessidade. Por isso, recomenda-se que seja consultada com regularidade e verificada a data de modificação.

    Se após a leitura desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais restar qualquer dúvida ao usuário, ou por qualquer razão precisar se comunicar para assuntos envolvendo os seus dados pessoais, o contato poderá ser realizado por um dos e-mails dos encarregados:

    Encarregado Interno (DPO): Alexandre André – E-mail: dpo@registrodiadema.com.br