O uso da notificação extrajudicial no cumprimento de obrigação contratual

Sexta-feira, 18 de maio de 2018

 

Além de servir como solução amigável, a notificação pode ser usada como prova em um possível processo judicial

 

Em um contrato assinado existem termos que devem ser cumpridos por ambas as partes, e a notificação extrajudicial é uma ferramenta que auxilia para a realização das obrigações contratuais.

Em caso de quebra de acordo ou descumprimento de algo que esteja estabelecido no contrato, é possível que a parte insatisfeita faça uma advertência à outra, por meio de notificação extrajudicial.

Além de servir como solução amigável, a notificação pode ser usada como prova em um possível processo judicial, comprovando o descumprimento do contrato pela parte notificada.

 

A obrigação contratual

 

Sendo o princípio da obrigatoriedade da convenção um dos princípios fundamentais do direito contratual, as estipulações feitas no contrato deverão ser fielmente cumpridas, sob pena de execução patrimonial contra o inadimplente. O ato negocial, por ser uma norma jurídica, constituindo lei entre as partes, é intangível, a menos que ambas as partes o rescindam voluntariamente ou haja a escusa por caso fortuito ou força maior. (CC, art. 393, parágrafo único)

 

As formas de notificar

 

Notificação física

Para construir sua notificação é preciso ter em mãos dados como, RG, CPF e endereço, de ambas as partes. Caso o notificado seja uma pessoa jurídica, é necessário o CNPJ.

Após devidamente preenchida, a notificação deve ser impressa e assinada pela parte que notifica.

Em seguida, deverá ser encaminhada à pessoa notificada. Recomenda-se utilizar o serviço de notificação prestado pelos Cartórios de Títulos e Documentos, já que, ao final, será emitida a certidão relativa à notificação realizada, o que garante valor jurídico.

 

Notificação eletrônica

Usando os mesmos dados da notificação física, você pode fazer o upload do arquivo com o texto da notificação em PDF no site da Central RTDPJBrasil.

É importante que o documento seja assinado eletronicamente usando seu e-CPF ou e-CNPJ.

Logo depois, sua notificação é automaticamente enviada para o cartório onde será executada. O valor do serviço será informado e aparecerá em sua área de trabalho. Verifique o seu boleto e logo após o pagamento o cartório já iniciará a execução do serviço de notificação.

Agora que você já sabe quando utilizar a notificação extrajudicial, baixe um guia completo para realizar o processo tranquilamente de seu escritório ou casa.

 

 Fonte: Central RTDPJ / Naje Cavalcante