Como regularizar uma propriedade por meio do processo de usucapião é a principal dúvida de quem possui um imóvel, mas não é proprietário, ou seja, não tem a escritura registrada em seu nome. Antes de 2015, o processo só era realizado por meio de ação judicial. Entretanto, após mudança no Código de Processo Civil, passou a existir também o usucapião extrajudicial, realizado em Cartórios de Registro de Imóveis, tornando o procedimento mais rápido e acessível.
“Apesar da mudança na lei, realizar a usucapião no cartório não era factível, porque era necessária a anuência do proprietário do imóvel. Normalmente, nesses casos é exercida a posse do imóvel, mas não há contato com o proprietário. Entretanto, no ano passado, dispositivo em uma medida provisória do governo federal corrigiu esse óbice (empecilho). Quando se traz para o cartório a usucapião você tem redução de custos, celeridade e mais eficiência por conta da gestão privada, mas sem perder a segurança jurídica, porque está sendo exercida uma função pública”, explicou a oficiala Patrícia André de Camargo Ferraz, responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis de Diadema.
Buscando satisfazer, com eficiência, as necessidades dos cidadãos que demandam as atividades jurídicas no âmbito extrajudicial, o Cartório de Diadema facilita o processo ao disponibilizar em seu site requerimento em que constam, inclusive, documentos necessários ao procedimento.
“Elaboramos um requerimento padrão, especificando os tipos de usucapião e os documentos que devem ser apresentados. É só preencher. Assim, facilitamos a vida do advogado. A ideia é que tenhamos um procedimento eficiente e de absoluta segurança para atender o cidadão”, destacou Patrícia Ferraz.
Se a documentação apresentada estiver toda em ordem e não ocorrer nenhum contratempo, segundo a oficiala, em 90 dias é possível finalizar o procedimento de usucapião. Via judicial o prazo é de 4 a 10 anos.
Serviço – Mais informações sobre os tipos de usucapião e outros procedimentos extrajudiciais estão disponíveis no site https://www.registrodiadema.com.br. O Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Diadema fica localizado na Rua Graciosa, 406 – Parque Sete de Setembro.
Moradores do Jardim Maria Tereza, em Diadema,
podem solicitar regularização de lotes direto no cartório
Os moradores do Jardim Maria Tereza, em Diadema, que estão com imóveis em situação irregular, podem resolver as pendências diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da cidade. “A prefeitura já enviou para o cartório a planta e certidão de implantação para dar início à regularização fundiária do local. Entretanto, os moradores já podem fazer o requerimento para a regularização lote a lote”, destacou a oficiala Patrícia Ferraz.
“A prefeitura tem investido muito na regularização fundiária na cidade. É um processo importantíssimo, pois dá segurança jurídica na garantia do direito à propriedade”, afirmou.
VILA SANTA MARIA
O loteamento Vila Santa Maria, no bairro Serraria, está em processo de regularização. “É muito importante que os munícipes tragam ao cartório os contratos para registro, porque, se houver a necessidade de alguma providência ou algum documento, nós orientamos”, ressaltou Patrícia.
Para facilitar os pedidos de regularização de imóveis, o Cartório de Diadema disponibiliza em seu site diversos serviços, dentre os quais modelos de requerimento. Basta acessar www.registrodiadema.com.br/registro-de-imoveis/modelos-de-registro-de-imoveis.
A regularização fundiária é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades, proporcionando também o direito de posse às famílias.